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sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Designação MG 2014 - Documentos para designação

Novo! Designação MG 2015 - Documentos para designação

Minas Gerais - Documentos que devem ser apresentados(original e cópia) para designação 2014

Art. 56 No ato da designação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, as vias originais dos documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão arquivadas no Processo Funcional do servidor depois de conferidas, datadas e assinadas:

I – comprovante de aprovação em concurso vigente para cargo correspondente à função a que concorre;

II – comprovante de habilitação ou qualificação para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão

de Curso acompanhada de Histórico Escolar, conforme estabelecido nos Anexos II, III, e V da Resolução SEE nº 2.441, de 22 de outubro de 2013;

III – comprovante de formação especializada, conforme especificado no Anexo IV da Resolução SEE nº 2.441 de 22 de outubro de 2013, para Especialista em Educação

Básica e Professor de Educação Básica, candidato a designação em escola especial e Professor de Educação Básica para atuar no Atendimento Educacional Especializado

- AEE;

IV – certidão de tempo de serviço como designado na rede estadual de ensino do Estado de Minas Gerais, no componente curricular ou função pleiteada;

V – documento de identidade;

VI – comprovante(s) de votação da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral/TRE, informando estar em dia com as obrigações eleitorais;

VII – comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45

(quarenta e cinco) anos;

VIII – comprovante de inscrição no PIS/PASEP, quando for o caso;

IX – comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

X – comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e

Gestão na Resolução SEPLAG nº 107, de 2012;

XI – certificado de participação na 1ª etapa do curso Saúde Vocal, disponibilizado na internet, no Canal Minas Saúde ( http://canalminassaude.com.br/vocal/ ), quando se

tratar de designação para Professor de Educação Básica;

XII – declarações, conforme modelos constantes do Anexo VI desta Resolução, devidamente datadas e assinadas pelo candidato:

a) de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;

b) de não ter sido demitido a bem do serviço público;

c) de que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;

d) de que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para designação previstas no Decreto nº 45.604, de 18 de maio de 2011.

§ 1º Nenhum candidato poderá ter exercício antes da apresentação da documentação relacionada neste artigo.

§ 2º Não constitui impedimento para a designação a não apresentação de cópias de documentos por candidato que apresente as vias originais.

Quer saber mais?
Confira no site da Imprensa Oficial de Minas Gerais - IOMG a Resolução SEE Nº 2 .442, de 7  de Novembro de 2013 

Resolução Resolução SEE Nº 2 .442, de 7  de Novembro de 2013 - Completa
Página 12
http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/106903
Página 13
http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/106904
Página 14
http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/106905
Página 15
http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/106906

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